Rua Paraíba, 928

Marília / SP

Entre em contato conosco

(14) 3422-5768

Receita regulamenta adicional da CSLL para multinacionais e ajusta tributação às normas globais

09 de outubro de 2024
Contábeis

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, na última sexta-feira (4), a Instrução Normativa RFB nº 2.228, que estabelece as diretrizes para a apuração e recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Esta norma é resultado da Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, que instituiu o tributo como parte do processo de adequação do Brasil às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE). Essas diretrizes são um esforço para ajustar a legislação nacional aos padrões internacionais, permitindo ao país exercer prioridade na cobrança do tributo complementar devido por grupos multinacionais que operam em território brasileiro e estão sujeitos a uma carga tributária reduzida.

O que é o adicional da CSLL?

O Adicional da CSLL foi criado com o objetivo de garantir que as empresas multinacionais em escopo, que se beneficiam de uma carga tributária reduzida no Brasil, contribuam com um tributo complementar, evitando, assim, a erosão da base tributária. A iniciativa faz parte da adesão do Brasil às Regras GloBE, que estabelecem um padrão global para garantir a tributação mínima efetiva em todos os países em que essas corporações atuam.

A Medida Provisória que instituiu o Adicional da CSLL determinou que a Receita Federal regulamentasse o tributo, garantindo que ele se enquadrasse como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT), conforme os padrões internacionais.

Instrução Normativa RFB nº 2.228: principais pontos

 

A Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, foi elaborada com base nas Regras-Modelo GloBE, levando em consideração definições importantes, como a de QDMTT, e comentários contidos em documentos de referência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Entre os materiais consultados, estão o Modelo de Regras GloBE (Model GloBE Rules), o Comentário às Regras GloBE (Commentary to the GloBE Rules) e as Orientações Administrativas Acordadas (Agreed Administrative Guidances), além de outras orientações publicadas até 31 de dezembro de 2023.

 

Essas regulamentações estão sujeitas a atualizações periódicas para acompanhar os novos documentos de referência que venham a ser publicados após essa data. O objetivo é garantir que o Adicional da CSLL continue sendo considerado um QDMTT, conforme as evoluções no cenário global de tributação.

Adequação contínua às normas internacionais

Dada a complexidade da implementação das Regras GloBE no cenário tributário brasileiro, a Receita Federal destacou que a regulamentação do Adicional da CSLL será revisada e aprimorada continuamente, de modo a garantir segurança jurídica e a correta aplicação das regras no ordenamento nacional. A intenção é proteger a base tributária do Brasil, evitando que multinacionais se beneficiem de brechas fiscais, o que resultaria em perdas de arrecadação.

 

A Receita Federal reforçou seu compromisso com o diálogo construtivo e transparente com todas as partes interessadas, com o objetivo de facilitar a transposição das normas globais para a legislação brasileira de forma eficiente e clara.

Consulta pública aberta até novembro

Com a publicação da Instrução Normativa, a Receita Federal abriu uma consulta pública para que empresas, especialistas e demais interessados possam contribuir com sugestões e apontar possíveis lacunas ou aprimoramentos na regulamentação. A consulta estará disponível até 10 de novembro de 2024.

Entre os temas em discussão estão os dispositivos abordados na Instrução Normativa e nos documentos de referência da OCDE, bem como questões não contempladas na norma atual, como arranjos específicos e transações que envolvem a CSLL. A participação na consulta pública pode ser feita por meio do envio de contribuições para o e-mail cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferencialmente em formato PDF.

Diretrizes para participação

Os interessados em participar da consulta pública deverão se posicionar sobre diversos aspectos, como:

  1. Avaliar se a Instrução Normativa contém todos os elementos necessários para que o Adicional da CSLL seja considerado um QDMTT;
  2. Apontar possíveis lacunas ou elementos do ordenamento jurídico nacional que possam requerer maior detalhamento na regulamentação;
  3. Propor melhorias na redação da norma vigente;
  4. Sugerir a inclusão de exemplos práticos que possam esclarecer a aplicação das regras;
  5. Solicitar a anonimização de seus dados pessoais ou de sua identificação no caso de publicação das contribuições.

A participação ativa de empresas e especialistas é essencial para garantir que a regulamentação esteja em sintonia com as melhores práticas internacionais, assegurando uma aplicação justa e equilibrada das regras fiscais no Brasil.

Encarregados pela regulamentação

O desenvolvimento da Instrução Normativa está sob a responsabilidade de uma equipe de Auditores-Fiscais da Receita Federal, que inclui: Claudia Lucia Pimentel, Daniel Teixeira Prates, Gilson Hiroyuki Koga, Ivo Tambasco Guimarães Júnior, Leidson Rangel Oliveira Silva e Mateus Alexandre Costa dos Santos.

Esses profissionais têm a missão de garantir que a regulamentação do Adicional da CSLL esteja em total conformidade com as diretrizes globais, ao mesmo tempo que resguarde os interesses fiscais do país.

Implicações para as multinacionais

A regulamentação do Adicional da CSLL representa um marco importante no processo de adaptação do Brasil às normas tributárias internacionais. Para as empresas multinacionais, isso significa a necessidade de uma adequação cuidadosa para evitar penalidades e garantir o cumprimento das novas regras.

A introdução do QDMTT visa criar um equilíbrio entre a arrecadação nacional e as práticas globais de tributação, evitando que grupos empresariais se beneficiem de jurisdições com cargas tributárias reduzidas. A medida também reforça o compromisso do Brasil com a implementação de políticas fiscais mais justas e alinhadas às demandas internacionais.

 

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.228 reflete o empenho do Brasil em aderir às práticas globais contra a erosão da base tributária, ao mesmo tempo em que fortalece a proteção da arrecadação nacional. A regulamentação do Adicional da CSLL, com base nas Regras GloBE, marca um importante avanço no alinhamento da legislação brasileira com os padrões internacionais, contribuindo para uma tributação mais justa e eficiente no país.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Formulário de Contato

Agende uma sessão de estratégia para sua empresa agora mesmo

Trocar imagem

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Copyright © 2024 Max Assessoria Contábil | Desenvolvido por: Sitecontabil