Rua Paraíba, 928

Marília / SP

Entre em contato conosco

(14) 3422-5768

Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

08 de outubro de 2024
Contadores

Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa n.º 2.221, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.

Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, e da multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento, devem ser realizados até data estipulada, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

A Declaração de Regularização Cambial e Tributária - Dercat estará disponível para preenchimento e transmissão mediante acesso ao serviço Declarações e Demonstrativos, no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>.

Para entender melhor:

O RERCT-Geral, instituído pela Lei n.º 14.973, de 16 de setembro de 2024 (artigos 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

Legislação relacionada:

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Formulário de Contato

Agende uma sessão de estratégia para sua empresa agora mesmo

Trocar imagem

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Copyright © 2024 Max Assessoria Contábil | Desenvolvido por: Sitecontabil